Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8
Processo nº 08700.008352/2016-01
Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01 (ref. Apartado Restrito nº 08700.008354/2016-92).
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Constran S.A. Construções e Comércio; Constremac Construções Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS Ltda.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Albuíno Cunha de Azeredo Júnior; Alessandro Cesar Dias Gomes; Aloysio Braga Cardoso da Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; Amaro Câmara Guatimosim; Arnaldo Yazbek Júnior; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Carlos Antônio Rossi Rosa; Carlos Augusto Barbosa Lima de Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Edno de Oliveira Lima; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Eraldo Batista; Erton Medeiros Fonseca; Francisco Lourenço Rapuano; Irineu Marcelo do Nascimento; João Antônio Pacífico Ferreira; João Borba Filho; João Eduardo Cerdeira de Santana; João Ricardo Auler; José Araújo Koff; José Arnaldo Rodrigues Alves; José Carlos Tadeu Gago Lima; José de Oliveira Lima Filho; Luciano Ribeiro Pizzatto; Marcelo Indame Seabra de Mello; Marcio Company; Márcio de Mello Freitas; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Marcos Antônio Borghi; Marcos Benício dos Santos; Marcos Vinicius Borin; Mário Sérgio Cabral de Melo; Maurício de Castro Jorge Muniz; Mauro Sahade Darzé; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Ricardo de Cerqueira Marques; Paulo Roberto Rebouças Dourado; Paulo Roberto Venuto; Reinaldo Baptista de Medeiros; Ricardo Pernambuco Júnior; Rivamar da Costa Muniz; Roberto José Teixeira Gonçalves; Roberto Zardi Ferreira; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Sidney Silveira Lobo da Silva Lima; e Valter Luis Arruda Lana.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira César Pirola, Cynthia Vicente Barau, Pedro Vitor Alves de Souza, Alexandre Ditzel Faraco, Isabela de Oliveira Pannunzio, Vinicius Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Bruno Hartkoff Rocha, Luiz Guilherme Ros, Marlus Santos Alves, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Flávia Chiquito dos Santos, Shirlene da Silva Tavares, Paulo Leonardo Casagrande, Ursula Pereira Pinto Bassoukou, Pedro S. C. Zanotta, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Henry Rossdeutscher, Mário Sergio Duarte Garcia, Marcelo Terra, Roberto Siqueira Castro, Carlos Fernando Siqueira Castro, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Luciano Barbosa Theodoro, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Daniel Prochalski, Márcia Miró, João Roberto Machado Neves de Oliveira, Marcelo de Carvalho Brasiel, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Juvenal Norberto da Silva Júnior e outros.
Em atenção à decisão do Tribunal Administrativo do Cade (Despacho Presidência nº 122, SEI 0952094, autos nº 08700.002946/2021-68) na 181ª SOJ em 04/08/2021, que homologou adesão a Termo de Compromisso de Cessação (TCC), informo a suspensão do presente processo em relação ao Representados Márcio de Mello Freitas. Por meio da adesão ao TCC, o Representado reconheceu sua participação e traz informações que corroboram os indícios sobre a conduta investigada apresentados na Nota Técnica nº 40/2021 (SEI 0881703 e 0881705). Considerando as funções de instrução previstas nos art. 13 e 72 da Lei 12.529/11, determino a juntada aos autos de acesso restrito nº 08700.008354/2016-92, do Histórico da Conduta (SEI 0952094), para que constem do conjunto probatório e para que os Representados possam se manifestar em suas defesas administrativas e ao longo da fase instrutória. Ao Protocolo para juntada dos documentos acima.
Coordenadora-Geral