Norma
25/11/2021

Instrução Normativa BCB N° 187

Revoga cartas circulares antigas e vigentes cujo efeito expirou ou cuja necessidade não foi identificada.

Resumo

Esta Instrução Normativa do BCB promove uma simplificação regulatória, revogando dezenas de normas antigas e obsoletas.

🧹 Simplificação Regulatória: Moderniza e limpa o arcabouço normativo do Sistema Financeiro.

📜 Atos Revogados: Exclui formalmente 62 normativos, na sua maioria Cartas Circulares publicadas entre 1979 e 2017.

✅ Impacto Prático: Exige a atualização de matrizes de risco e controles internos para remover as obrigações baseadas nas normas extintas.

🗓️ Vigência: A regra passou a valer em 1º de janeiro de 2022.

Esta Instrução Normativa dá continuidade ao processo de revisão e consolidação do arcabouço regulatório do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de simplificá-lo e torná-lo mais claro. A ação está alinhada às diretrizes do Decreto nº 10.139/2019, que prevê a reavaliação de atos normativos para eliminar regras obsoletas.

O efeito prático da norma é a revogação expressa de 62 atos normativos, em sua maioria Cartas Circulares, que foram publicados entre 1979 e 2017. A justificativa para a revogação é que tais atos já haviam sido revogados tacitamente, seus efeitos já se esgotaram com o tempo, ou sua necessidade não pôde mais ser identificada no cenário atual.

Para as equipes de Compliance, esta norma serve como uma confirmação oficial para a descontinuidade de diversas regras. É essencial que as instituições revisem seus controles internos e matrizes de risco para garantir que não haja processos ou obrigações baseados nesses documentos agora formalmente extintos.

A instrução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.