Norma
04/03/2022

DESPACHO DE 3 de março de 2022

Decisão de manutenção de interdição conforme fundamentação legal e administrativa aplicável.

DESPACHO DE 3 de março de 2022 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho/MTP, no uso de sua competência, prevista no art. 32, inciso "C" e "D", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos seguintes termos: Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho a interdição, nos termos da fundamentação dos documentos númer...