Norma
16/03/2022

DESPACHO DE 15 DE MARÇO DE 2022

Mantém a interdição com paralisação total conforme decisão do Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho.

DESPACHO DE 15 DE MARÇO DE 2022 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho/MTP, no uso de sua competência, prevista no art. 32, inciso I, alíneas "c" e "d", Anexo IX, da Portaria MTE nº 1153/17, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos seguintes termos: Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho a interdição, com a paralisação total das m...