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Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Banorte S.A. e dispensa o liquidante Marcos Antônio Siqueira Leite.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “b”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 19, inciso I, alínea “d”, e 21, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Banorte S.A., CNPJ 10.781.532/0001-67, foi submetido pelo Ato Presi nº 596, de 19 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor Marcos Antônio Siqueira Leite, carteira de identidade nº 1.618.234 - SSP/PE e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.
Roberto de Oliveira Campos Neto
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