A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 881, de 12 de abril de 2022, referente à oferta irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem o registro previsto na Lei nº 6.385/76 e na Instrução CVM nº 400/03.
A CVM identificou que a TOKE INVEST SECURITIZADORA S.A., registrada na categoria B, CNPJ nº 27.956.690/0001-03, e seu responsável, Sr. Rafael de Lima Felcar, CPF nº 052.385.489-74, estavam oferecendo oportunidades de investimentos na internet (https://tokeinvest.com.br/) sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM, configurando infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/76.
A CVM determinou que a TOKE INVEST SECURITIZADORA S.A. e seus responsáveis cessem imediatamente a oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo sem os devidos registros. A não observância desta determinação acarretará multa diária de R$ 100.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.