Transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Ficam transferidas da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad), integrante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara), para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif) as seguintes competências:
I - gerenciar as atividades relativas à implementação de convênios, acordos de cooperação e outros ajustes relativos ao intercâmbio de dados e de informações cadastrais e fiscais, previstas no inciso III do art. 87 do Anexo I da
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e
II - gerenciar as atividades pertinentes à Divisão de Acordos de Cooperação e Convênios (Divac), previstas no art. 93 do Anexo I da
Portaria ME nº 284, de 2020.
Art. 3º O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais e o Chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal adotarão as providências necessárias para a efetivação das transferências de competências de que trata esta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Cocad nº 6, de 21 de junho de 2021.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES