Norma
12/08/2022

CIRCULAR SUSEP n.º 673

Estabelece condições para registro de operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e seguro de pessoas.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular Susep nº 673 entra em vigor?
A Circular Susep nº 673 entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Quais são os prazos para registrar operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco?
A partir de 1º de fevereiro de 2023, fica obrigatório o registro das operações com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples, repartição de capitais de cobertura e capitalização. As operações vigentes em 1º de fevereiro de 2023 devem ser registradas em até 30 dias úteis, e as encerradas até essa data devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Circular Susep nº 673?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1418191 e o código CRC 1CE028E4.
O que é a Circular Susep nº 673?
A Circular Susep nº 673, de 12 de agosto de 2022, dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.
O que deve ser registrado em até 2 dias úteis?
Devem ser registrados em até 2 dias úteis a emissão de contratos/apólices, liquidação financeira de contribuições/prêmios, registro de aviso do evento gerador de benefício, conclusão da avaliação sobre um evento gerador de benefício e fechamento do balancete mensal.
Qual é o prazo para registrar operações com cobertura encerrada até 1º de fevereiro de 2023?
As operações com cobertura encerrada até 1º de fevereiro de 2023 devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Qual é o prazo para registrar operações vigentes em 1º de fevereiro de 2023?
As operações vigentes em 1º de fevereiro de 2023 devem ser registradas em até 30 dias úteis a partir dessa data.
Quais são os tipos de plano mencionados na Circular?
Os tipos de plano mencionados incluem PGBL, VGBL, Previdência Tradicional e FGB.
Quais informações mínimas devem constar no registro das operações com cobertura de sobrevivência?
As informações mínimas incluem dados sobre o contrato/apólice, identificação do participante/segurado, informações do plano, movimentação de contribuições/prêmios, liquidação financeira, portabilidades, resgates, concessão de renda, provisões técnicas, benefícios concedidos, FIEs, intermediação, movimentações dos benefícios e contratos de resseguro, conforme detalhado no Anexo da Circular.
Quando o registro das operações com cobertura de sobrevivência se torna obrigatório?
A partir de 1º de fevereiro de 2023, fica obrigatório o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas com período de cobertura iniciado a partir dessa data.
Quais são os tipos de contratação mencionados na Circular?
Os tipos de contratação mencionados são coletivo e individual.
O que deve ser feito em caso de bloqueios judiciais ou gravames?
As supervisionadas devem registrar as informações referentes a bloqueios judiciais ou gravames de qualquer espécie que recaiam sobre os contratos/apólices, certificados de participantes ou individuais/apólices individuais e endossos.