Nº 1.349 08700.003247/2017-59 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003274/2017-21)Representante: CADE ex officio.Representados: Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A., Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Castro Alves Neves..Advogados: Alan Bittar Prado, André Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa Maciel, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Maria Carolina Bernardo de Souza, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de Carvalho e outros.. Acolho a Nota Técnica nº 63/2022/CGA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1118929) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela intimação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, bem como das condições especificadas na Nota Técnica.
Superintendente-Geral Substituta