INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 327, DE 22 de novembro de
2022
Altera o Leiaute e as
Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito,
do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870,
de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento,
tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022,
na Circular
nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março
de 2018,
R E S O L V E
:
Art. 1º
Entram em vigor, conforme
cronograma especificado, as novas versões do Leiaute, das Instruções de
Preenchimento e do Manual de Informações de Negociação de Operações do
documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco
Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º A partir da data-base de dezembro de 2022 passa
a vigorar a seguinte modificação nas Instruções de Preenchimento:
I - na letra D. Informações da Operação, item 1. Informações
Básicas da Operação - (tag <Op>), modalidade (atributo “Mod”) 2. Empréstimos,
inciso i. Crédito pessoal - com consignação em folha de pagamentos: inclusão de
instrução para as operações de empréstimo consignado do Auxílio Brasil, tendo
como ente consignante o Ministério da Cidadania.
Art. 3º A partir da data-base de maio de 2023 passam a
vigorar as seguintes modificações:
I - no Leiaute:
a) no Anexo 8 - Característica
Especial – CaracEspecial: inclusão do domínio 37, com a descrição “Operações de
Adiantamento a Depositantes com origem em Conta Garantida”;
II - nas Instruções de Preenchimento:
a) na letra D. Informações da
Operação, item 1. Informações Básicas da Operação - (tag <Op>):
1. modalidade (atributo “Mod”) 2.
Empréstimos, inciso v. Cartão de crédito - compra, fatura parcelada ou saque
financiados pela instituição emitente do cartão: alteração na instrução para
operações de Cartão de Crédito Consignado;
2. característica especial (atributo
“CaracEspecial”): inclusão do domínio 37, com a descrição “Operações de
Adiantamento a Depositantes com origem em Conta Garantida”;
b) na letra D. Informações da Operação, item 2. Valor de
Vencimentos - (tag <Venc>), código dos vencimentos (atributo
“vCOD”): inclusão da alínea “h” com instruções para operações com cláusula de
vencimento antecipado.
III - no
Manual de Informações de Negociação de Operações:
a) na letra B. Definições Gerais, item Resumo, em Tabela
Resumo de Informações de Operações Negociadas – Informações Enviadas pelo
CESSIONÁRIO: alteração do domínio “Sem retenção de risco”, subdomínio
“Aquisição de não SFN sem coobrigação”;
b) Na letra C. Instruções Para Registro de Operações
Negociadas no SCR, item 2. Operações adquiridas sem retenção de risco de pessoa
NÃO integrante do SFN, alínea b. Informação da Cessionária, Informação
Adicional da Operação (tag <Inf>): alteração da descrição do
domínio “Valor”.
Art. 4º Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan
NOTA
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um
sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco
direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses
interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) é igual ou
superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e
alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, sendo continuamente
atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN
nº 5.037, de 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017. A presente
Instrução Normativa BCB (IN BCB) visa efetuar ajustes no leiaute, nas
instruções de preenchimento e no manual de informações de negociações de
operações do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.
2. A presente IN
BCB tem por objetivo:
(i) incorporar nas
instruções de preenchimento: a orientação
para as operações de empréstimo consignado do Auxílio Brasil, a
alteração da instrução para operações de
Cartão de Crédito Consignado e as
instruções para operações com cláusula de vencimento antecipado;
(ii) incluir no leiaute e nas instruções de preenchimento: o domínio para identificação de operações de
Adiantamento a Depositantes com origem em Conta Garantida com o objetivo
de convergência com o documento 3050 - Estatísticas
Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil;
(iii) incluir no manual
de informações de negociações de operações: alteração dos dados
informados pelo cessionário em cessão sem coobrigação de não SFN.
3. O Decreto nº
10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a
realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição
de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, referido decreto estabelece as
hipóteses de dispensa de realização de AIR. Tendo em vista que haverá apenas modificações
nas instruções de preenchimento, leiaute e manual de informações de negociações
de operações, não havendo nova informação a ser capturada, a presente IN
BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, qual seja, ato normativo
considerado de baixo impacto. Assim, com base
no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da
presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan
Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)