Não determinada Impacto Médio Norma
21/12/2022
#204027

RESOLUÇÃO CNSP Nº 454, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

CNSP altera regra sobre cronograma de registro obrigatório de operações de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguro, com data limite em 31 de dezembro de 2023.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CNSP nº 454, de 19 de dezembro de 2022?
A Resolução CNSP nº 454, de 19 de dezembro de 2022, é um documento que altera a Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020, estabelecendo novas diretrizes para o registro obrigatório de operações no setor de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro.
Qual é a data limite para o início do registro obrigatório de operações segundo a Resolução CNSP nº 454?
A data limite para o início do registro obrigatório de operações é 31 de dezembro de 2023.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 454?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1535167 e o código CRC 79F5A440.
O que a Resolução CNSP nº 454 estabelece sobre a interoperabilidade entre os sistemas de registro?
A Resolução CNSP nº 454 estabelece que devem existir mecanismos que assegurem a interoperabilidade entre os sistemas de registro das entidades registradoras, bem como ferramentas que permitam a exploração dos dados registrados.
Quando a Resolução CNSP nº 454 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 454 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (Susep) conforme a Resolução CNSP nº 454?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é responsável por implementar e supervisionar as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNSP nº 454, incluindo a autorização para suspender o registro de novos ramos de seguro até que os sistemas de registro estejam plenamente interoperáveis.
A Susep pode suspender o registro de novos ramos de seguro? Em quais condições?
Sim, a Susep está autorizada a suspender o registro de novos ramos de seguro até que a interoperabilidade entre os sistemas de registro e respectivos serviços de dados estejam em funcionamento para todos os ramos já em obrigatoriedade.
O que as áreas de compliance devem acompanhar em relação a essa norma?
As áreas de compliance devem acompanhar as datas definidas pela Susep para cada ramo, modalidade ou tipo de contrato, além de eventuais suspensões de novos ramos vinculadas à interoperabilidade e aos serviços de dados.
A Resolução CNSP nº 454/2022 substitui a Resolução CNSP nº 383/2020?
Não. A Resolução CNSP nº 454/2022 faz alteração pontual na Resolução CNSP nº 383/2020. Permanecem as obrigações estruturais de registro das operações em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas.
As datas de início do registro obrigatório podem ser diferentes conforme o produto ou operação?
Sim. As datas podem variar por:
  • ramo de seguro;
  • modalidade de previdência complementar aberta;
  • modalidade de capitalização;
  • tipo de contrato de resseguro.
Quando a Resolução CNSP nº 454/2022 entrou em vigor?
As alterações promovidas pela Resolução CNSP nº 454/2022 entraram em vigor em 2 de janeiro de 2023.
A Susep pode suspender o registro de novos ramos?
Sim. A Susep pode suspender o registro de novos ramos até que a interoperabilidade entre os sistemas de registro e os serviços de dados estejam em funcionamento para todos os ramos já sujeitos à obrigatoriedade.
O que muda em relação à interoperabilidade dos sistemas de registro?
A regulamentação complementar da Susep deve tratar de mecanismos que assegurem a interoperabilidade entre os sistemas das entidades registradoras e de ferramentas que permitam a exploração dos dados registrados.
O que a Resolução CNSP nº 454/2022 altera no registro obrigatório de operações?
A Resolução CNSP nº 454/2022 altera o art. 16 da Resolução CNSP nº 383/2020 para ajustar o cronograma e incluir temas de infraestrutura do regime de registro obrigatório de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Qual é a data-limite para início dos registros obrigatórios previstos na Resolução CNSP nº 383/2020?
As datas de início devem ser definidas pela Susep, respeitado o limite de 31 de dezembro de 2023.