Norma
03/03/2023

Solução de Consulta Cosit nº 57, de 3 de março de 2023

Esclarece regras para apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre vales-transporte, vales-refeição, vales-alimentação e uniformes fornecidos a funcionários.

A Solução de Consulta Cosit nº 57/2023 esclarece questões relativas ao enquadramento de determinadas operações financeiras sobre a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Especificamente, ela trata das remessas ao exterior a título de royalties e serviços técnicos, com e sem transferência de tecnologia.

Para fins de apuração do IRRF, destaca-se que os serviços técnicos e assistência técnica, com transferência de tecnologia, são tributados à alíquota de 15%. Já para os royalties e serviços técnicos sem transferência de tecnologia, a alíquota é de 25%.

A coordenação geral lembra que a legislação aplicável ao tema não sofre alterações frequentes, todavia, mudanças advindas de tratados internacionais devem ser periodicamente verificadas.