O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o art. 19 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, alterada pelas Leis nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 e nº 13.328, de 29 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;
CONSIDERANDO a Orientação Normativa MPOG nº 7, de 31 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPOG/MCTI nº 428, de 6 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria FUNDACENTRO nº 464, de 11 de janeiro de 2021; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001862/2021-41, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional do 7º (sétimo) ciclo, compreendido no período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), prevista na Portaria Fundacentro nº 464, de 11 de janeiro de 2021, constante no processo nº 47648.000378/2020-13, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 2º Homologar o resultado da apuração final das Metas Globais e das Metas Intermediárias culminado na apuração do Indicador Final de Desempenho Institucional de 101,25 % (cento e um virgula vinte e cinco por cento), nos termos dos Anexos I, II e III, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.