Altera a Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022, que disciplina as atividades relativas à Cidadania Fiscal desenvolvidas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º A Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Compete à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) gerenciar as atividades relativas à Cidadania Fiscal e definir, por meio de ato próprio, a estratégia nacional de atuação da RFB na área.
§ 1º O Coordenador-Geral de Atendimento definirá:
I - o plano de trabalho da Cidadania Fiscal e os critérios de mensuração de suas atividades;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2023.
ROBINSON SAKYIAMA BARREIRINHAS
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