O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, e no art. 62, § 4º, do Regimento Interno da ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº 00261.000098/2021-67, prorroga o prazo de realização da consulta pública sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais por 15 (quinze) dias.
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 15 (quinze) de junho de 2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de-comunicacao-de-incidente-de-seguranca-com-dados-pessoais..
Diretor-Presidente