Norma
06/06/2023

Instrução Normativa BCB N° 390

Detalha a composicao do Indicador de Exposicao ao Risco Operacional e revoga cartas-circulares anteriores.

A Instrução Normativa BCB nº 390, de 6 de junho de 2023, detalha a composição do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE) conforme a Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013. A norma especifica as receitas e despesas de intermediação financeira, bem como as receitas com prestação de serviços que devem ser consideradas no cálculo do IE.

As receitas de intermediação financeira incluem rendas de operações de crédito, arrendamento mercantil, operações de câmbio, aplicações interfinanceiras de liquidez, títulos e valores mobiliários, entre outras. Já as despesas de intermediação financeira abrangem despesas de captação, obrigações por empréstimos e repasses, arrendamento mercantil, operações de câmbio, entre outras.

As receitas com prestação de serviços devem incluir rendas de prestação de serviços, incluindo serviços de pagamento, e rendas de garantias prestadas. As instituições sujeitas ao cálculo do RWASP devem deduzir das receitas com prestação de serviços os valores correspondentes a serviços de pagamentos, como credenciamento, iniciação de transação de pagamento, PIX, venda ou aluguel de equipamentos e outros serviços relacionados.

A norma também revoga a Carta Circular nº 3.316, de 30 de abril de 2008, e a Carta Circular nº 3.765, de 24 de abril de 2016. A Instrução Normativa BCB nº 390 entra em vigor em 1º de julho de 2023 e será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2025.