Norma
23/06/2023
#162743

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 972, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Autoriza remanejamento de recursos do Orçamento do FAT para custeio e capital na gestão do Sistema Nacional de Emprego.

Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2023, entre GND - Grupo de Natureza de Despesa da Ação Orçamentária 20JT.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.100499/2023-89, resolve:

Art. 1º Autorizar o remanejamento de parte de dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de Reais) provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego, do Grupo de natureza de despesa - GND 3 (custeio) para o Grupo de natureza de despesa - GND 4 (capital).

Art. 2º O remanejamento de recursos de que trata o art. 1º desta Resolução, será destinado para transferências automáticas de recursos para a execução das ações e serviços do Bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sine, de que trata a Resolução Codefat nº 921, de 18 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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