A Solução de Consulta Cosit nº 130, de 26 de junho de 2023, trata da interpretação da legislação tributária sobre a tributação dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação pagos em dinheiro, inclusive aqueles creditados em conta corrente ou por meio de cartão-alimentação.
De acordo com a Receita Federal, esses valores pagos em dinheiro configuram rendimento do trabalho, devendo ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e demais encargos trabalhistas e previdenciários. A incidência do IRPF deve seguir a tabela progressiva mensal.
Outro ponto importante é que o valor pago em dinheiro deve compor o salário de contribuição para fins de cálculos previdenciários, bem como a base de cálculo do FGTS. Os valores pagos por meio de cartão-alimentação não estão sujeitos à mesma tributação, desde que cumpridos os requisitos normativos específicos.