Norma
18/07/2023

Ofício Circular CVM/SRE 08/23

Estabelece novas orientações para coordenadores em requerimentos de registro automático de ofertas públicas de valores mobiliários.

O Ofício-Circular CVM/SRE 08/23 traz novas orientações sobre os procedimentos a serem observados pelos coordenadores nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 160/2022.

As principais alterações no Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) incluem a identificação dos coordenadores líderes em "Grupos". Ao acessar o Requerimento Eletrônico de registro de oferta, o usuário representante da instituição deve selecionar no menu dropdown a situação na qual o participante conduzirá a oferta, de acordo com os registros de participante junto à CVM, sendo: Coordenador Pleno, Securitizadoras, Administrador de Carteiras e Coordenador Restrito.

Os representantes das instituições devem ajustar os perfis de contas no CVMWEB, onde o acesso ao Sistema SRE é feito através da função "Coordenador Líder de Ofertas registradas no sistema SRE". Cada tipo de participante possui um usuário master responsável por delegar permissões de acesso/função no CVMWEB.

Para delegar funções/acesso a outros usuários, o Diretor Responsável pela Intermediação de Ofertas Públicas de Distribuição deve acessar o CVMWEB com a senha master, seguir no menu "Envio de Documentos", "Administração de Contas" e "Delegação de Tarefas". Na tela, deve selecionar um usuário já atrelado ao participante ou incluir novo usuário e, no dropdown "Função", selecionar "Coordenador Líder de Ofertas registradas no sistema SRE".

Os intermediários que estavam na regra de transição prevista no art. 23 da RCVM 161 e apresentaram pedido de registro na ANBIMA ou na CVM até 01/07/2023 são considerados Coordenadores Plenos e permanecem com acesso ao Sistema SRE.

Consultas referentes ao Sistema SRE devem ser direcionadas exclusivamente para o email [email protected].

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