Norma
19/07/2023

PORTARIA CONJUNTA SGD E SGPRT/MGI Nº 18, DE 17 DE JULHO DE 2023

Estabelece diretrizes para a execução do Projeto de Transformação Digital SOUGOV.BR no âmbito do Programa Startup Gov.br.

A Portaria Conjunta SGD e SGPRT/MGI nº 18, de 17 de julho de 2023, regulamenta a execução do Projeto de Transformação Digital "SOUGOV.BR" dentro do Programa Startup Gov.br. Este projeto será desenvolvido conforme o Plano de Trabalho estabelecido entre as partes.

As Secretarias de Governo Digital e de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho serão responsáveis por:

  • Executar as ações do projeto e monitorar seus resultados.

  • Analisar resultados parciais e, se necessário, reformular metas.

  • Fornecer recursos humanos, tecnológicos e materiais.

  • Fornecer informações e permitir livre acesso aos documentos pertinentes.

  • Obedecer às leis de propriedade intelectual.

  • Disponibilizar profissionais conforme definido no plano.

  • Alocar esforços e recursos de TI para atingir as metas estabelecidas.

A Secretaria de Governo Digital deverá também:

  • Oferecer tecnologias e serviços compartilhados.

  • Definir normas e padrões técnicos.

  • Selecionar e alocar força de trabalho adicional.

  • Disponibilizar ferramentas para acompanhamento e monitoramento.

  • Participar ativamente das reuniões e atividades de acompanhamento do projeto.

Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho cumprir orientações da Portaria SGD/ME nº 2.496/21 e participar das atividades de acompanhamento do projeto.

Ambas as secretarias devem elaborar um relatório conjunto de execução do projeto até 30 dias após seu encerramento, destacando as ações realizadas e os objetivos alcançados.

O projeto poderá ser encerrado por término do prazo, consenso entre as partes ou manifestação justificada com notificação prévia de 30 dias. Após o encerramento, as secretarias devem cumprir as obrigações assumidas.

As despesas do projeto serão custeadas pelas dotações específicas dos orçamentos das secretarias envolvidas.

Quaisquer situações não previstas serão resolvidas de comum acordo entre os secretários envolvidos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.