Norma
29/08/2023

PORTARIA CONJUNTA SGD E SEGES/MGI Nº 30, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece diretrizes para execução do Projeto de Transformação Digital Expansão do Processo Eletrônico Nacional.

A Portaria Conjunta SGD e SEGES/MGI nº 30, de 25 de agosto de 2023 dispõe sobre a execução do Projeto de Transformação Digital "Expansão do Processo Eletrônico Nacional", no âmbito do Programa Startup Gov.br, de acordo com o Plano de Trabalho das partes.

As competências estabelecidas incluem:

  • SGD e SEGES: execução e monitoramento das ações do projeto, disponibilização de recursos humanos e tecnológicos, acesso irrestrito a documentos necessários ao controle do projeto, e fornecimento de informações essenciais.

  • SGD: oferta de tecnologias e serviços para a transformação digital, definição de normas técnicas, alocação de força de trabalho adicional, e monitoramento das atividades do projeto.

  • SEGES: cumprimento das orientações da Portaria SGD/ME nº 2.496/2021 e participação nos monitoramentos e reuniões do projeto.

Os resultados do projeto serão aferidos por meio de relatório conjunto elaborado por SGD e SEGES, que detalhará as ações e objetivos alcançados, no prazo de até 30 dias após o encerramento do projeto.

O projeto pode ser extinto pelo prazo final do Plano de Trabalho, por consenso das secretarias, ou por manifestação justificada, com notificação mínima de 30 dias. As despesas serão cobertas pelas dotações específicas dos orçamentos da SGD e SEGES.

Situações não previstas serão solucionadas de comum acordo entre os secretários. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.