MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 196/2023/MDIC
Brasília, 3 de agosto de 2023.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Publicação facultativa de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande
circulação, das sociedades limitadas de grande porte.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 14021.166858/2023-05.
Senhores Presidentes,
1
.
Encaminhamos para ciência, o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00499/2023/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, que
"determina que sejam retomados os efeitos do item 7 do
Oticio Circular n° 099/2008, do Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que haviam sido suspensos por força da liminar, agora
revogada uma vez que a ação foi julgada improcedente, com trânsito em julgado.".
2
.
Foi encaminhado no ano de 2022, o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 4742/2022/ME, na qual
informava da decisão que reconhecia a legalidade do item 7 do Oticio Circular n° 099/2008. Constava do
mencionado Ofício Circular:
A ação foi ajuizada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSAS OFICIAIS - ABIO em face da
União, objetivando a declaração de ilegalidade do item 7° do Oticio Circular n° 099/2008 (SEI-
ME
29794658
), do então Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC. É de
conhecimento geral que em 2013 o então DNRC foi sucedido pelo atual Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI.
O oticio Circular nº 099/2008/SCS/DNRC/GAB tratava da interpretação da Lei nº 11.638, de
dezembro de 2007, e concluía em seu item 7 ser meramente uma faculdade das sociedades
limitadas de grande porte a publicação de suas demonstrações financeiras em Diário Oficial e
em outros jornais de grande circulação. Vejamos:
7. As Sociedades de Grande Porte, para o fim de atender o disposta do art. 40 da Lei
nº 8.934/96, poderão facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos
jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu
arquivamento nas Juntas Comerciais.
No âmbito da ação ora em comento, havia sido prolatada sentença pelo juízo de origem por
meio da qual declarou-se a nulidade do item 7 do Oticio Circular nº 099/2008. Após essa
decisão, foi interposto recurso pela União que, processado e julgado, levou à reforma da
sentença,
reconhecendo a legalidade do item 7 do mencionado Parecer
.
Ofício Circular 196 (36137943) SEI 14021.166858/2023-05 / pg. 1
Assim, diante da citada decisão, as Juntas Comerciais deverão acolher o entendimento que as
publicações das demonstrações financeiras das referidas sociedades limitadas de grande
porte em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação são meramente facultativas.
Dessa forma, não deverão ser postos em exigência, tampouco indeferidos, os processos de
arquivamento de atos societários sob a alegação de não comprovação das mencionadas
publicações.
3
.
Desta forma, vimos por meio deste, informar o trânsito em julgado da Ação nº 0030305-
97.2008.4.03.6100, de forma que as publicações das demonstrações financeiras das referidas sociedades
limitadas de grande porte em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação são meramente
facultativas.
Atenciosamente,
JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Coordenadora-Geral
AMANDA MESQUITA SOUTO
Diretora
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Diretor(a)
, em 03/08/2023, às
13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020
.
Documento assinado eletronicamente por
Jeane Gonçalves Ferreira Borges
,
Coordenador(a)-Geral
,
em 03/08/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
36137943
e
o código CRC
F25A3C67
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70053-900 - Brasília/DF
(61) 2020-2162 - e-mail
[email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 14021.166858/2023-05.
SEI nº 36137943
Ofício Circular 196 (36137943) SEI 14021.166858/2023-05 / pg. 2