Norma
25/08/2023
#178442

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 981, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Aprova a distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o Programa QUALIFICA BRASIL em 2023.

Aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2023 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e, considerando o disposto no inciso V do art. 25 da Resolução do Codefat nº 907, de 26 de maio de 2021, bem como o constante do Processo nº 19968.100131/2023-91, resolve:

Art. 1º Aprovar a distribuição dos recursos do orçamento anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o exercício de 2023, alocados para a ação Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, entre as modalidades do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, conforme proposta elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a seguir:

Modalidade

% dos recursos

Qualificação Presencial

Até 100%

Qualificação à distância

Até 30%

Passaporte qualificação

0% (zero por cento)

Certificação profissional

0% (zero por cento)

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Até 20%

Modalidade

% dos recursos

Qualificação Presencial

Até 100%

Qualificação à distância

Até 30%

Passaporte qualificação

0% (zero por cento)

Certificação profissional

0% (zero por cento)

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Até 20%

Modalidade

% dos recursos

Modalidade

Modalidade

% dos recursos

% dos recursos

Qualificação Presencial

Até 100%

Qualificação Presencial

Qualificação Presencial

Até 100%

Até 100%

Qualificação à distância

Até 30%

Qualificação à distância

Qualificação à distância

Até 30%

Até 30%

Passaporte qualificação

0% (zero por cento)

Passaporte qualificação

Passaporte qualificação

0% (zero por cento)

0% (zero por cento)

Certificação profissional

0% (zero por cento)

Certificação profissional

Certificação profissional

0% (zero por cento)

0% (zero por cento)

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Até 20%

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Até 20%

Até 20%

§ 1º Em caso de suplementação de recursos à ação orçamentária, aplicar-se-á, ao suplemento, a mesma proporção de que trata o caput deste artigo, de modo a preservar a distribuição percentual sobre o montante final disponível no exercício.

§ 2º Havendo redução da disponibilidade orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT destinada as ações de Qualificação Social e Profissional de trabalhadores, por consequência da programação orçamentária e financeira do Governo Federal, fica autorizada a aplicação dos recursos de forma a garantir a exequibilidade dessas ações, desde que essa aplicação não resulte em descumprimento dos percentuais de que tratam o caput deste artigo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Codefat nº 940, de 27 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Presidente do Conselho

Documento recuperado pela Okai.