Vigente Norma
04/10/2023
#72687

Resolução BCB N° 343

Dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023.

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Perguntas e respostas

Quais atividades devem ser consideradas para o registro de dados e informações sobre indícios de fraudes?
Devem ser consideradas as atividades de abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento, prestação de serviço de pagamento, manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento, e contratação de operação de crédito.
Quais tipos de transações estão incluídas na prestação de serviço de pagamento?
Estão incluídas transferências entre contas na própria instituição, Transferência Eletrônica Disponível (TED), transações de pagamento com cheque, transações de pagamento instantâneo (Pix), transferências por meio de Documento de Crédito (DOC), boletos de pagamento e saques de recursos em espécie.
Quais medidas devem ser adotadas para assegurar a interoperabilidade entre sistemas eletrônicos?
Devem ser adotadas medidas como disponibilizar leiautes padronizados dos arquivos, manter a unicidade do registro de dados e informações sobre indícios de fraudes, garantir a troca de informações necessárias à identificação do sistema eletrônico que armazena o registro único, e prover acesso seguro aos dados e informações armazenados.
Quais instituições estão excluídas do âmbito de aplicação desta Resolução?
As administradoras de consórcio estão excluídas do âmbito de aplicação desta Resolução.
Quais parâmetros sobre acordos de níveis de serviço devem ser detalhados?
Devem ser detalhados parâmetros como disponibilidade anual do sistema eletrônico em produção de, no mínimo, 99,8%, tempo de recuperação objetivado de, no máximo, 2 horas, tempo de resposta às consultas realizadas pelas instituições, e tempo de resposta às consultas realizadas por outros sistemas eletrônicos.
Quais são os requisitos técnicos de segurança para o funcionamento do sistema eletrônico?
Os requisitos técnicos de segurança incluem a autenticação, criptografia dos dados e informações, execução anual de testes de intrusão, e mecanismos que permitam a rastreabilidade do acesso aos dados e informações.
Qual é o objetivo da Resolução mencionada?
A Resolução dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento dos dados e das informações sobre indícios de fraudes, a serem observadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quando as instituições devem implementar o disposto nos artigos 5º e 9º desta Resolução?
As instituições devem implementar o disposto nos artigos 5º e 9º desta Resolução até 1º de fevereiro de 2024.
Por quanto tempo as instituições devem manter a documentação à disposição do Banco Central do Brasil?
As instituições devem manter a documentação à disposição do Banco Central do Brasil por 5 anos.
Qual é o prazo máximo para o registro de dados e informações sobre indícios de fraudes?
O prazo máximo é de 24 horas contadas do momento da identificação pela instituição do indício de ocorrência ou de tentativa de fraude.
Quais informações devem ser registradas sobre indícios de fraudes?
Devem ser registradas informações como identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude, descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude, identificação da instituição responsável pelo registro, e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, quando aplicável.
Quando esta Resolução entra em vigor?
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
O que deve ser documentado pelas instituições em relação à declaração de conformidade?
A declaração de conformidade do registro dos dados e das informações sobre indícios de fraudes ou da inexistência de indício de fraude no mês anterior deve ser documentada pelas instituições.