Vigente Norma
20/10/2023
#21551

Resolução CVM 193

Estabelece regras para elaboração e divulgação de relatórios financeiros de sustentabilidade conforme padrão ISSB.

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Perguntas e respostas

Como deve ser apresentado o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade?
O relatório deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras.
Quando a elaboração do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade se torna obrigatória?
A elaboração do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade se torna obrigatória para as companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Qual é o tipo de asseguração exigida para o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir de 1º de janeiro de 2026?
A partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, é exigida asseguração razoável.
Quais são os prazos para arquivamento do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade na CVM?
Na adoção voluntária e no primeiro exercício social de adoção obrigatória, o relatório deve ser arquivado na mesma data de entrega do Formulário de Referência (FRE). A partir do segundo exercício social de adoção obrigatória, deve ser arquivado em até 3 meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
Quando a Resolução CVM nº 193 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 193 entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Qual é a periodicidade mínima de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade?
A periodicidade mínima de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser igual à das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social.
O que é a Resolução CVM nº 193?
A Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
Quais entidades podem optar pela elaboração voluntária do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade?
Companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras podem optar pela elaboração voluntária do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser assegurado por auditor independente?
Sim, o relatório deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, conforme as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Qual é o tipo de asseguração exigida para o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade até o final do exercício social de 2025?
Até o final do exercício social de 2025, é exigida asseguração limitada.
O que é o International Sustainability Standards Board (ISSB)?
O International Sustainability Standards Board (ISSB) é um órgão que emite normas internacionais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.