Notícia
22/06/2026
#276170

CFC propõe ao Ministério da Fazenda soluções para superar impasse com a CVM

O Conselho Federal de Contabilidade sugere ao Ministério da Fazenda adiar por dois anos a obrigatoriedade dos reportes de sustentabilidade para companhias abertas, mantendo a exigência futura e promovendo adaptação gradual.

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Em manifestação técnica encaminhada ao ministro Dario Durigan, o Conselho Federal de Contabilidade propõe medidas para ampliar o prazo de adaptação das empresas, sem abrir mão da obrigatoriedade futura dos reportes de sustentabilidade.

Diante do impasse provocado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao tornar facultativos os reportes de sustentabilidade das companhias abertas, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, encaminhou na quinta-feira (18) ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, uma proposta técnica que busca destravar o debate regulatório sobre o tema.

A iniciativa é resultado de processo de articulação liderado pelo CFC com as demais entidades integrantes do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), responsável pela emissão dos pronunciamentos técnicos brasileiros de sustentabilidade alinhados às normas internacionais emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Instituído em 2022, o Comitê reúne entidades representativas da contabilidade, da academia, da auditoria, da governança corporativa, do mercado de capitais, dos investidores e das próprias companhias abertas.

Na manifestação, o CFC propõe um modelo de convergência gradual assistida. Na prática, a medida adia por dois anos a obrigatoriedade dos reportes de sustentabilidade, sem eliminar essa exigência. As companhias abertas continuariam podendo aderir voluntariamente ao modelo em 2026 e 2027 e passariam a seguir a regra de forma obrigatória a partir de 2028. Segundo o Conselho, a solução busca equilibrar o tempo necessário para adaptação das empresas com a necessidade de preservar a comparabilidade das informações e a credibilidade do mercado de capitais brasileiro.

O Conselho Federal de Contabilidade destaca ainda que a medida contribui para assegurar previsibilidade regulatória e a segurança jurídica no ambiente de negócios, além de fortalecer a confiança dos investidores e manter a convergência do Brasil aos padrões internacionais de sustentabilidade.

“Trata-se, em essência, de converter um recuo em adiamento qualificado visando preservar a proporcionalidade pretendida pela autarquia sem sacrificar a comparabilidade, a conectividade com as demonstrações financeiras e o capital reputacional do mercado de capitais brasileiro”, justificou Joaquim Bezerra no ofício.

O documento reafirma a disposição do CFC e do CBPS para colaborar tecnicamente com o Ministério da Fazenda, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos envolvidos na construção de soluções que promovam transparência, desenvolvimento sustentável e geração de valor para o mercado e para a sociedade.

Clique aqui e confira a nota técnica na íntegra.

Por Ana Paula Leitão
Comunicação CFC

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Perguntas e respostas

A proposta do CFC justifica o adiamento por quais razões?
A justificativa combina proporcionalidade para as empresas, preservação da comparabilidade das informações, conexão com as demonstrações financeiras e proteção do capital reputacional do mercado de capitais brasileiro.
Qual é a mudança proposta pelo CFC para os reportes de sustentabilidade das companhias abertas?
O CFC propõe manter a adesão voluntária em 2026 e 2027 e deslocar a obrigatoriedade dos reportes de sustentabilidade para 2028.
Como a companhia aberta deve tratar a manifestação do CFC em sua análise regulatória?
A manifestação deve ser tratada como proposta institucional, e não como norma vigente. A companhia deve separar o regime da Resolução CVM nº 193/2023, a situação de facultatividade mencionada e a proposta de adiamento para 2028.
A proposta elimina a obrigatoriedade futura dos reportes de sustentabilidade?
Não. A proposta não defende eliminar a obrigatoriedade futura. O objetivo é reorganizar a transição, dando mais tempo de adaptação às companhias abertas.
Quais padrões a proposta busca preservar?
A proposta busca preservar a convergência aos padrões ISSB, a comparabilidade das informações e a credibilidade do mercado de capitais brasileiro.
O que a Resolução CVM nº 193/2023 previa sobre a adoção dos reportes de sustentabilidade?
A Resolução CVM nº 193/2023 estabeleceu a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão ISSB, com adoção voluntária a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2024 e obrigatoriedade para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
A manifestação do CFC tem efeito regulatório imediato para as companhias abertas?
Não. Como se trata de proposta técnica encaminhada ao Ministério da Fazenda, seus efeitos dependem de eventual ato posterior da autoridade competente.
A proposta do CFC já altera a Resolução CVM nº 193/2023?
Não. A manifestação do CFC não altera, por si só, a Resolução CVM nº 193/2023 nem cria nova obrigação regulatória.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.