Norma
23/10/2023

Solução de Consulta Cosit nº 248, de 23 de outubro de 2023

Esclarece a incidência do IRRF sobre remessas ao exterior para fins educacionais, científicos, culturais e assinatura de periódicos eletrônicos.

A Solução de Consulta Cosit nº 248/2023 esclarece sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos efetuados por empresa brasileira a entidade estrangeira pelo fornecimento e manutenção de programas de computador, incluindo atualizações.

Conforme o entendimento da Receita Federal, tais pagamentos são considerados como remuneração pela prestação de serviços na área de informática. Deste modo, sobre eles incide o IRRF à alíquota de 15%, conforme estabelecido pelo artigo 710 do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).

A norma também destaca que essa incidência ocorre independentemente da forma como o software é disponibilizado, seja por meio físico (CD/DVD) ou download pela internet.