Norma
29/12/2023
#197179

PORTARIA MTE Nº 3.904, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho no Ministério do Trabalho e Emprego.

Autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no Ministério do Trabalho e Emprego. (Processo nº 19958.203745/2023-42).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 5º na Instrução Normativa nº 24, de 28 de julho de 2020, resolve

Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

§ 1º Fica facultada às Secretarias, ao Gabinete do Ministro e às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego a instituição do PGD no âmbito de suas unidades de competência, observando sua discricionaridade, podendo, inclusive, suspender ou revogar, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, a instituição do PGD, desde que devidamente fundamentado.

§ 2º A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público.

§ 3º Ficam mantidos os Programas de Gestão e Desempenho observando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, até que seja publicada a Portaria de regulamentação das normas previstas na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

Art. 2º Os dirigentes das unidades que implementarem o Programa de Gestão e Desempenho deverão manter contato permanente com as áreas de Gestão de Pessoas e da Secretaria Executiva deste Ministério, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do PGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MTP nº 886, de 06 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Material consultado em okai.com.br.