Norma
26/03/2024

Solução de Consulta Cosit nº 60, de 26 de março de 2024

Esclarece a vedação de créditos de Cofins e PIS/Pasep para plataformas digitais de intermediação de transporte e entrega em despesas com publicidade e marketing digital.

A Solução de Consulta Cosit nº 60/2024 aborda a interpretação sobre a tributação de receitas decorrentes de subvenções para investimento. De acordo com a Receita Federal do Brasil, essas receitas não integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que destinadas ao incentivo à implantação, expansão ou modernização de empreendimentos.

Vale destacar que a solução reforça a necessidade de discriminação contábil adequada dessas receitas, bem como a observância das normas relevantes de escrituração, de modo a assegurar o benefício fiscal.

A consulta sem a respectiva formalização contábil ou que não atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente será considerada tributável, podendo sujeitar a empresa a possíveis autuações e multas.