Norma
09/04/2024

Solução de Consulta Cosit nº 83, de 9 de abril de 2024

Esclarece o tratamento tributário dos rendimentos de instrumentos financeiros no exterior, incluindo Mercado Forex, com mudanças a partir de 2024.

A Solução de Consulta Cosit nº 83, de 09 de abril de 2024, especifica a interpretação da Receita Federal sobre o tratamento tributário de aportes de capital por pessoas físicas residentes no Brasil em empresas sediadas no exterior.

Conforme o entendimento da Receita Federal, os aportes realizados devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na ficha de Bens e Direitos. Devem ser informados o valor do aporte em moeda estrangeira, a conversão para reais utilizando a cotação do Banco Central do Brasil na data do aporte e a especificação do tipo de participação societária.

Adicionalmente, os rendimentos auferidos no exterior, incluindo dividendos e juros sobre capital próprio, são tributáveis no Brasil e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Para mais detalhes sobre a forma de declarar e os cálculos envolvidos, consulte o documento completo aqui.