A Instrução Normativa SUSEP nº 24, de 02 de maio de 2024, estabelece a estrutura e as competências dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da SUSEP. A estrutura organizacional é composta pelos seguintes órgãos:
Gabinete (GABIN), incluindo a Secretaria do Conselho Diretor e CNSP (SECON), o Setor de Ética da Susep (SECEP) e a Coordenação de Relações Institucionais (CORIT).
Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência (COAST).
Assessoria de Comunicação (ASCOM).
Coordenação-Geral de Estratégia e Organização (CGEST), incluindo a Divisão de Gestão de Riscos Institucionais (DIRIS) e a Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica (COGET).
Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI).
A SECON é responsável por prestar apoio administrativo e material para reuniões do Conselho Diretor da SUSEP, do CNSP e dos Comitês instituídos pela SUSEP, além de formalizar e divulgar as decisões dessas reuniões. O SECEP apoia a Comissão de Ética da SUSEP, formaliza e acompanha o plano de trabalho da Comissão e promove ações de ética na instituição.
A CORIT gerencia processos e documentos no GABIN e coordena respostas a requisições de informações de órgãos públicos, comunicações com o Poder Legislativo e Judiciário, e interações com entidades governamentais e da sociedade civil.
A COAST realiza estudos técnicos e assessora o Superintendente em procedimentos de contratação. A DIRIS propõe e revisa a política de gestão de riscos institucionais, apoia metodologicamente os gestores de riscos e coordena o Plano de Gestão de Riscos da SUSEP. A COGET coordena o Planejamento Estratégico da SUSEP, a gestão de processos de negócio, a fixação e monitoramento de metas de desempenho, e a prestação de contas.
A Instrução Normativa SUSEP nº 24 revoga a Instrução Normativa SUSEP nº 12, de 20 de outubro de 2022, e entra em vigor em 6 de maio de 2024.
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