Norma
01/09/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP n.º 34

Estabelece a estrutura e competências do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação da SUSEP.

Resumo

A SUSEP publica nova instrução para formalizar a organização interna do seu Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI).

🏢 Reestruturação Interna: Define a nova estrutura e as responsabilidades das áreas de administração (RH, finanças, licitações) e de tecnologia da informação da autarquia.

📋 Foco Administrativo: O texto é de natureza organizacional e não estabelece novas obrigações para as empresas do mercado supervisionado.

🔄 Revogação: A norma substitui a Instrução Normativa SUSEP nº 23, de 2024, que tratava do mesmo tema.

🗓️ Vigência: A instrução entra em vigor 15 dias após sua publicação oficial.

Esta Instrução Normativa estabelece a nova estrutura organizacional e detalha as competências internas do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) da SUSEP.

O documento possui um caráter primariamente administrativo e interno, servindo como um regimento para a execução dos serviços do departamento. Ele descreve as responsabilidades de suas coordenações e divisões, que abrangem áreas como gestão de pessoas, planejamento orçamentário, finanças, licitações, gestão de contratos, patrimônio, desenvolvimento de sistemas e infraestrutura de tecnologia da informação.

A nova estrutura do DEATI é organizada em cinco pilares principais:

  1. Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico (COPAD): Responsável pelo planejamento estratégico do departamento, governança de projetos e acompanhamento de auditorias.

  2. Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED): Cuida do desenvolvimento de pessoal, cadastro, pagamento, benefícios, gestão de documentos e do arquivo da autarquia.

  3. Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP): Gerencia a arrecadação, licitações, contratos, orçamento, contabilidade e o patrimônio da SUSEP.

  4. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação (CGDTI): Focada no gerenciamento de projetos e na manutenção de sistemas de TI.

  5. Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (CGITI): Encarregada da sustentação da infraestrutura de TI, governança de dados e segurança da informação.

A norma revoga expressamente a Instrução Normativa SUSEP nº 23, de 7 de março de 2024. Sua vigência inicia-se quinze dias após a data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações