Norma
20/10/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP n.º 13

Estabelece a estrutura organizacional e as competências do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação da SUSEP.

A Instrução Normativa SUSEP nº 13, de 20 de outubro de 2022, estabelece a estrutura e as competências do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) da SUSEP. A norma detalha a organização interna do DEATI, incluindo diversas coordenações e divisões, cada uma com suas respectivas atribuições.

As principais coordenações são:

  • Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico (COPAD): Acompanha a gestão orçamentária, elabora e acompanha a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), e apoia a governança dos projetos do departamento.

  • Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED): Inclui a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DIDEN) e a Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal (COCAB), responsáveis por ações de desenvolvimento de pessoal, gestão de concursos públicos, e concessão de benefícios.

  • Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP): Gerencia arrecadação, execução financeira, licitações, contratos, orçamento e contabilidade.

  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação (CGDTI): Coordena o desenvolvimento e manutenção de produtos de TI.

  • Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (CGITI): Sustenta a infraestrutura de TI, gerencia dados e segurança da informação.

A norma também revoga a Instrução Normativa SUSEP nº 7, de 14 de janeiro de 2022, e entra em vigor em 24 de outubro de 2022. Para mais detalhes, consulte o documento original aqui.

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