Norma
07/03/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP n.º 23

Estabelece a estrutura organizacional e as competências do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação da SUSEP.

A Instrução Normativa SUSEP nº 23, de 07 de março de 2024, estabelece a nova estrutura e as competências do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) da SUSEP. A norma detalha a organização interna do DEATI, incluindo as coordenações e divisões responsáveis por áreas específicas como planejamento, gestão de pessoas, finanças, tecnologia da informação e segurança da informação.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Criação de novas coordenações e divisões, como a Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia (COSIT) e a Coordenação de Gestão e Inteligência de Dados (COGID).

  • Definição clara das competências de cada unidade, como a gestão de projetos de desenvolvimento de sistemas pela Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI (CODTI) e a gestão de incidentes de segurança da informação pela Coordenação de Segurança da Informação (COSIN).

  • Revisão das atribuições relacionadas à gestão de pessoal, incluindo a concessão de benefícios e a gestão de licenças e afastamentos.

A nova instrução normativa também revoga a Instrução Normativa SUSEP nº 13, de 20 de outubro de 2022, e entra em vigor em 18 de março de 2024. Para mais detalhes, consulte o documento completo disponível no site da SUSEP.

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