Norma
22/05/2024

PORTARIA CARF/MF Nº 808, DE 16 DE MAIO DE 2024

Altera regras sobre a distribuição e julgamento de processos entre turmas ordinárias e extraordinárias do CARF.

Altera a Portaria CARF/MF Nº 709, de 30 de abril de 2024, que regulamenta adequação da distribuição do acervo de processos entre as turmas ordinárias e extraordinárias e a implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XII do art. 39 e o § 1º do art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023,

Considerando o disposto no inciso II do art. 86 do mesmo regimento, o período de transição para implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024;

Considerando a distribuição dos conselheiros do CARF estabelecida pela Portaria de Pessoal SE/MF nº 888, de 9 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º O art 1º da Portaria CARF/MF Nº 709, de 30 de abril de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................

§ 1º Faculta-se aos conselheiros a indicação para pauta, até 31 de maio de 2024, dos processos referidos no caput aptos a julgamento.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também na hipótese de conselheiro de turma extraordinária que vier a ter mandato transferido para turma ordinária até 31 de maio de 2024.

" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.