Norma
21/06/2024

Solução de Consulta Cosit nº 173, de 21 de junho de 2024

Esclarece que não houve redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins sobre o gás natural conforme a Lei Complementar nº 192/2022.

A Solução de Consulta Cosit nº 173/2024 esclarece a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos que utilizam insumos reciclados em seu processo de fabricação. Empresas que empregam materiais reciclados nos itens especificados no Anexo III da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) podem se beneficiar da alíquota diferenciada, visando estimular práticas sustentáveis.

Essas empresas devem comprovar a utilização dos insumos reciclados por meio de documentação específica e apresentar uma declaração do fornecedor atestando a origem reciclada dos materiais. Além disso, é necessário manter registros atualizados e detalhados de todas as etapas do processo de fabricação.

A Receita Federal ressalta que a fiscalização será intensificada para garantir que apenas produtos que realmente incorporam insumos reciclados sejam contemplados com a redução do IPI. Portanto, as empresas devem estar preparadas para apresentar toda a documentação exigida durante possíveis auditorias.