Norma
03/07/2024
#224857

DESPACHOS DE 28 de junho de 2024

Aprova atos de concentração entre diversas empresas sem restrições.

DESPACHO SG Nº 729/2024

Ato de concentração nº 08700.002340/2024-75

Requerentes: GDM Genética do Brasil S.A. e KWS SAAT SE & Co. KGaA.

Advogados(as): Alessandro P. Giacaglia, Renê G. S. Medrado, José Inácio F. de Almeida Prado Filho, Maria Eduarda Genova e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 308/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1408064) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

DESPACHO SG Nº 730/2024

Ato de Concentração nº 08700.002259/2024-95. Requerentes: IRO Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção Ltda. e Itaguassu Agroindustrial S.A. (em Recuperação Judicial). Advogada: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 731/2024

Ato de Concentração nº 08700.003655/2024-30. Requerentes: Polimix Concreto Ltda., União Administração, Participações e Investimentos S.A. em Recuperação Judicial e Ical Indústria de Calcinação Ltda. em Recuperação Judicial, Advogado: Pedro Zanotta e Dayane Garcia Lopes Criscuolo. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 732/2024

Ato de Concentração nº 08700.003893/2024-45. Requerentes: CAPGC Pte. Ltd. e Shell Singapore Energy Park Pte. Ltd. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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