Norma
22/07/2024

Solução de Consulta Cosit nº 215, de 22 de julho de 2024

Esclarece regras sobre retenção e recolhimento do IRRF em comissões entre pessoas jurídicas e compensação do imposto retido sem comprovante.

A Solução de Consulta Cosit nº 215, de 22 de julho de 2024, trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre recolhimento de produtos desindustrializados que não foram comercializados.

A Receita Federal esclarece que a devolução ao estabelecimento industrializador original dos produtos não comercializados não representa fato gerador do IPI, desde que os produtos estejam no mesmo estado em que foram enviados. Portanto, não há incidência de novo IPI nestas operações.

Entretanto, se houver qualquer processo de industrialização, mesmo parcial, antes da devolução ao estabelecimento de origem, essa operação será considerada nova industrialização, configurando fato gerador e, assim, incidência do IPI.

Esta orientação é especialmente relevante para indústrias e estabelecimentos que lidam com devolução de mercadorias, a fim de evitar dupla tributação e garantir conformidade com as normas fiscais vigentes.

Para mais detalhes, é possível acessar o documento completo por meio do link fornecido pela Receita Federal.