Norma
13/09/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa 73/2022 para incluir sorteio em desempates e atualizar porcentuais máximos para convocação de licitantes com margens de preferência.

A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79/2024 altera a Instrução Normativa nº 73/2022 para incluir a previsão de sorteio e atualizar os percentuais máximos de convocação de licitantes nas modalidades aberto/fechado e fechado/aberto, especialmente quando há aplicação de margens de preferência.

Destacam-se as seguintes atualizações:

  • Inclusão do uso do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) para cadastramento dos participantes das contratações públicas (art. 5).

  • Necessidade de observar procedimentos do manual técnico operacional a ser publicado no portal da Secretaria de Gestão e Inovação (art. 7 § 1).

  • Estabelecimento do percentual de 20% quando houver previsão de aplicação de margens de preferência conforme o Decreto nº 11.890/2024 (arts. 22 § 3, 24 § 6, e 25 § 5).

  • Empate inicial de propostas não resolvido na fase competitiva será decidido através de sorteio em ato público (art. 28 § 2).

  • Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão e Inovação, que poderá expedir normas complementares (art. 50).

Esta Instrução Normativa entrará em vigor 30 dias após sua publicação.