Institui o Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 16 do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e de acordo com o que consta no Processo nº 19975.027373/2024-14, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor, de natureza deliberativa, com o objetivo de coordenar e supervisionar as atividades do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, em âmbito nacional, e assegurar a articulação, o monitoramento e a efetividade dos Planos de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, a serem estruturados nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as diretrizes do Programa.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor no âmbito do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:
I - instituir os Comitês Estaduais de Acompanhamento, articular sua implementação e orientar o seu funcionamento;
II - realizar seu monitoramento e avaliar a sua efetividade;
III - acompanhar a implementação e execução pelos órgãos e pelas entidades, que deverão obedecer às diretrizes gerais do plano;
IV - promover estudos sobre o tema;
V - dar publicidade às boas práticas, definindo os instrumentos para essas comunicações;
VI - propor formação e capacitação para as pessoas representantes dos Comitês Estaduais de Acompanhamento;
VII - orientar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o monitoramento de práticas de violência no ambiente de trabalho, enquanto mecanismo de detecção das práticas de assédio e discriminação;
VIII - realizar encontro anual com as pessoas representantes dos Comitês Estaduais de Acompanhamento e das instâncias executoras do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação para aprimoramento técnico, aperfeiçoamento do Plano e troca de experiências;
IX - promover e articular ações a serem realizadas na Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
X - aprovar plano e calendário de trabalho anual de monitoramento;
XI - acompanhar e avaliar os resultados dos planos setoriais de prevenção e enfrentamento do Assédio e da Discriminação; e
XII - aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá instituir grupos técnicos de trabalho para aprofundamento da temática, formado por pessoas que exerçam funções em áreas de atuação voltadas à prevenção do Assédio e da Discriminação.
Art. 3º O Comitê Gestor do Programa será composto por pessoas representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará;
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - Ministério das Mulheres;
IV - Ministério da Igualdade Racial;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Ministério dos Povos Indígenas;
X - Controladoria-Geral da União; e
XI - Advocacia-Geral da União.
§ 1º O Comitê Gestor poderá ter sua composição ampliada por ato conjunto do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União.
§ 2º As pessoas representantes do Comitê Gestor e suas respectivas suplências serão indicadas por titulares dos órgãos que representam e designadas em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até trinta dias a contar da publicação desta Portaria Conjunta.
§ 3º As pessoas representantes do Comitê Gestor efetivas e suplentes serão ocupantes, no mínimo, de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de nível 15, ou equivalente.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 5º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, ou extraordinário, mediante convocação prévia de sua coordenação, a qualquer tempo.
§ 1º As convocações a que se refere o caput deste artigo ocorrerão por meio de correio eletrônico.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.
§ 3º As reuniões do Comitê Gestor poderão ocorrer em formato presencial, por videoconferência ou híbrido.
Art. 5º Fica instituída a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, devendo ocorrer na terceira semana do mês de junho.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
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