Norma
02/10/2024

Resolução BCB N° 419

Altera o Regimento Interno do Banco Central do Brasil incluindo disposições sobre arranjos de pagamento e processos relacionados ao Pix.

A Resolução BCB nº 419, de 2 de outubro de 2024, introduz alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, originalmente estabelecido pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão da competência para autorização e cancelamento de ofício da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais (Art. 17, inciso V, alínea "s").

  • Estabelecimento de responsabilidades relacionadas à estabilidade e eficiência dos arranjos de pagamento (Art. 94, inciso I, alínea "d").

  • Gerenciamento do arranjo de pagamentos instantâneos Pix, incluindo a instauração de processos de apuração de infração ao regulamento do Pix (Art. 94, inciso IX, alínea "j").

  • Proposição de ações para mitigar práticas de mercado que possam inibir a concorrência, eficiência ou inovação no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) (Art. 94, inciso VI, alínea "a").

  • Elaboração de propostas de normas para arranjos de pagamento instituídos pelo Banco Central (Art. 94, inciso IV).

  • Autorização e cancelamento de funcionamento de arranjos de pagamento (Art. 95, inciso III, alíneas "e" e "f").

  • Apuração de infrações ao regulamento do Pix e execução das decisões (Art. 100, inciso IV, alínea "c").

Além disso, a Resolução revoga diversos dispositivos do Regimento Interno anterior, incluindo artigos e incisos específicos que tratavam de competências e atribuições que foram alteradas ou removidas.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) adotar as providências necessárias para a divulgação das alterações.