Vigente Norma
16/12/2024
#247

Resolução CVM 223

Aprova a Orientação Técnica CPC 10 sobre créditos de carbono, permissões de emissões e créditos de descarbonização para companhias abertas.

Resumo

Perguntas e respostas

Como os CBIOs são emitidos e negociados?
Os CBIOs são emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis após a certificação de sua produção ou importação junto à ANP e a comprovação da comercialização de biocombustíveis. Os CBIOs são negociados exclusivamente na bolsa de valores, sendo vedada a negociação direta pelos emissores.
O que são permissões de emissão (allowances)?
Permissões de emissão (allowances) são ativos não financeiros, incorpóreos, fungíveis, padronizados e negociáveis em bolsa ou mercado de balcão, que representam permissões para emissão de gases de efeito estufa (GEE) dentro de um programa formal de redução de emissão desses gases.
O que são créditos de carbono (tCO2e)?
Créditos de carbono (tCO2e) são créditos originados por projetos que reduzem ou evitam a emissão de gases de efeito estufa (GEE), assim como aqueles gerados por projetos que sequestram ou removem GEE da atmosfera. Esses créditos são uma forma padronizada de medida utilizada para quantificar a redução de emissões de GEE decorrente de projetos de mitigação.
O que é o RenovaBio?
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis instituída pela Lei nº 13.576/2017, que tem por objetivo contribuir para o cumprimento dos compromissos de descarbonização da economia assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, por meio do estabelecimento de metas de descarbonização para o setor de combustíveis e do incentivo ao aumento da produção e participação de biocombustíveis na matriz energética.
O que são créditos de descarbonização (CBIO)?
Créditos de descarbonização (CBIO) são ativos originados no âmbito do programa RenovaBio, instituído pela Lei nº 13.576/2017, que representam uma tonelada de CO2 equivalente que deixa de ser emitida em razão da comercialização de biocombustível em substituição ao combustível fóssil.
Quais são os agentes econômicos identificados na Orientação Técnica OCPC 10?
Os agentes econômicos identificados na Orientação Técnica OCPC 10 são Governo, Originadores, Intermediários e Usuários Finais. Esses agentes desempenham diferentes papéis na cadeia de valor no processo de descarbonização da economia.
O que é a Orientação Técnica OCPC 10?
A Orientação Técnica OCPC 10 trata dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização ou negociação, bem como dispor sobre os passivos associados.
Qual é o objetivo da Orientação Técnica OCPC 10?
O objetivo da Orientação Técnica OCPC 10 é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização ou negociação, bem como dispor sobre os passivos associados.
Qual é a diferença entre mercado compulsório e mercado voluntário de créditos de carbono?
O mercado compulsório é aquele em que há interferência direta ou indireta de ente governamental para incentivar ou desincentivar ações dos agentes econômicos, enquanto o mercado voluntário é aquele em que transações entre as partes interessadas são efetuadas de forma espontânea, livre de qualquer interferência governamental e motivadas pelo exercício de interesses discricionários entre as partes envolvidas na transação.
Como os passivos decorrentes de compromissos de descarbonização devem ser mensurados?
Os passivos decorrentes de compromissos de descarbonização devem ser mensurados pela melhor estimativa da saída de recursos para cumprir a obrigação presente na data do balanço. Se a entidade já possuir créditos de carbono (tCO2e) suficientes, a melhor estimativa é equivalente ao valor contábil desses créditos. Caso contrário, a provisão deve ser mensurada pela melhor estimativa do valor da saída de recursos necessária para adquirir ou gerar os créditos de carbono (tCO2e).
O que é a aposentadoria de créditos de carbono (tCO2e)?
A aposentadoria de créditos de carbono (tCO2e) é o cancelamento (retirada de circulação do mercado em que está registrado) dos créditos detidos pelos agentes na condição de usuário final para fins de comprovação do cumprimento dos compromissos ambientais assumidos.
Quando a Resolução CVM nº 223 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 223 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.
Como os créditos de carbono (tCO2e) devem ser mensurados inicialmente e subsequentemente?
Os créditos de carbono (tCO2e) devem ser mensurados inicialmente pelo custo de aquisição ou geração. Subsequentemente, devem ser mensurados pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o menor, para Originadores e Intermediários. Usuários Finais que utilizam os créditos para compensar suas próprias emissões devem mensurá-los conforme o CPC 04 - Ativo Intangível.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.