A partir de 01/07/2025, os participantes do Listado e do Balcão B3 deverão adaptar-se às exigências da Resolução CVM 210/24 quanto à portabilidade de valores mobiliários. Os custodiantes, intermediários e depositários centrais precisarão disponibilizar uma interface digital para que os investidores possam solicitar a portabilidade.
Os agentes de custódia e custodiante dos investidores de valores mobiliários devem estar preparados para:
Receber solicitações de portabilidade enviadas pela Central Depositária da B3 via API.
Disponibilizar um meio digital para que o investidor confirme sua solicitação de portabilidade, reduzindo riscos no processo.
Enviar a confirmação (ou não) da validação do investidor à Central Depositária da B3 de forma eletrônica.
Tratar instruções de portabilidade recebidas, fornecendo atualizações sobre o status de cada etapa (“em análise”, “em processamento”, “finalizada” ou “recusada”).
Informar à Central Depositária da B3 qualquer extensão de prazo e justificar impedimentos insuperáveis para a portabilidade.
Tratar instruções de cancelamento de portabilidade enviadas pela Central Depositária da B3.
Efetuar a transferência dos valores mobiliários na Central Depositária da B3, incluindo o identificador único gerado no momento da solicitação pelo investidor.
Mais detalhes sobre as adaptações necessárias ao processo de portabilidade estão disponíveis no site Clientes B3. Informações adicionais podem ser obtidas pelos seguintes contatos: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] ou pelo telefone (11) 2565-5000.