Norma
18/12/2025

022-2025-VPE - 022-2025-VPE-Ofício Circular

Atualiza normativos da B3 para implementar portabilidade de valores mobiliários conforme Resolução CVM 210/2024.

Resumo

Atualizações da B3 sobre portabilidade entram em vigor em 02/01/2026.

📅 Vigência: 02/01/2026

👤 Direito do comitente: solicitar portabilidade via área do investidor

🏦 Obrigações: Agente de Custódia e Custodiante do Investidor devem recepcionar, validar e tratar eletronicamente as solicitações

🌐 Participante do Cliente com interface digital assume deveres do Art. 207, inciso V (Regulamento do Balcão B3)

🔄 Processo: contempla solicitação, cancelamento, prorrogação de prazo, recusa e efetivação (manuais atualizados)

🧩 Terminologia harmonizada: área do investidor; glossários passam a definir portabilidade

📣 Segmentos: Balcão e Listado

⚠️ Atenção: prazos detalhados e critérios de recusa não constam no Ofício; consultar os manuais a partir de 02/01/2026

Vigência: Em 02/01/2026 entram em vigor novas versões de regulamentos e manuais da B3 (Central Depositária de Renda Variável e Balcão), adequadas à Resolução CVM nº 210/2024 sobre portabilidade de valores mobiliários. Destinado aos segmentos Balcão e Listado.

Direito do investidor (comitente): passa a poder solicitar a portabilidade de ativos depositados na B3 por meio da área do investidor (interface digital), conforme inclusão no Regulamento da Central Depositária (Art. 65, III).

Obrigações de participantes: O Agente de Custódia (Regulamento da Central Depositária, Art. 40, LV) deve recepcionar, validar e tratar, eletronicamente, as solicitações de portabilidade. O Custodiante do Investidor (Regulamento do Balcão B3, Art. 211, V) possui obrigação equivalente no Subsistema de Depósito Centralizado. O Participante do Cliente (Regulamento do Balcão B3, Art. 223, §5º) que oferecer interface digital para portabilidade assume os deveres e responsabilidades vinculados ao novo inciso V do Art. 207.

Processo de portabilidade (manuais atualizados): foi incluída subseção específica detalhando: (i) solicitação e cancelamento de portabilidade; (ii) extensão de prazos e recusa da solicitação pelo custodiante; e (iii) efetivação da portabilidade. Regras constam no Manual de Procedimentos Operacionais da Central Depositária (Seção 4.2.4) e no Manual de Normas do Subsistema de Depósito Centralizado (Seção III – Da Portabilidade), em consonância com a Resolução CVM nº 210/2024.

Informação ao investidor e terminologia: harmonização do termo área do investidor (substitui área logada do investidor) nas seções de informações ao comitente (Cap. 5, 5.6.3; Cap. 8, 8.5 e 8.5.1). Inclusão do verbete portabilidade nos Glossários (Central Depositária e Normas do Balcão B3).

Ações de compliance recomendadas: revisar fluxos para recepção, validação e tratamento eletrônico de solicitações; definir critérios e documentação para eventuais recusas; ajustar SLAs e controles de prazo (incluindo possíveis extensões); decidir sobre disponibilização de interface digital ao cliente e, se aplicável, cumprir as responsabilidades do Art. 207, inciso V; atualizar políticas, comunicações e treinamentos para comitentes sobre a área do investidor.

Disponibilidade e suporte: as novas versões dos normativos estarão no site da B3 a partir de 02/01/2026. Canais de atendimento: Operações – Renda Fixa e Liquidação (+55 11 2565-5041; [email protected]) e Central de Atendimento Depositária (+55 11 2565-5042; [email protected]; [email protected]).

Pontos não detalhados no Ofício Circular: prazos específicos, critérios objetivos de recusa, requisitos técnicos da interface digital e conteúdos integrais dos procedimentos não estão disponíveis no conteúdo original e deverão ser consultados nos manuais atualizados.