Norma
20/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 571

Altera procedimentos para remessa de informações diárias sobre saldos contábeis e volume financeiro das transações de pagamento.

A Instrução Normativa BCB nº 571, de 20 de dezembro de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil sobre saldos contábeis de natureza ativa e passiva e o volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia.

A principal mudança é a inclusão da rubrica contábil 3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês, que registra o valor do volume financeiro das transações de pagamento mensais, considerando cumulativamente pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor.

Essa alteração visa substituir a rubrica contábil diária por uma mais adequada para o registro mensal, conforme demanda das instituições financeiras. A nova rubrica permitirá um acompanhamento mais preciso do saldo financeiro das transações de pagamento.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.