Devido ao início do horário de verão nos Estados Unidos em 09/03/2025 e na Alemanha e Inglaterra em 30/03/2025, a B3 alterou os horários de negociação dos mercados de bolsa e de balcão organizado. Abaixo, os detalhes conforme os anexos do Ofício Circular:
Anexo I: Grade horária para o mercado de derivativos a partir de 10/03/2025.
Anexo II: Grade horária para Operações Estruturadas de Forward Points com Contrato Futuro de Mini Dólar Comercial, Futuro de DAX e Euro Stoxx 50, a partir de 31/03/2025.
Anexo III: Grade horária para o mercado de ações (exceto exercício de opções) a partir de 10/03/2025.
Anexo IV: Grade horária para o procedimento de exercício de opções do mercado de ações a partir de 10/03/2025.
Os horários de negociação dos contratos futuros, opções e operações estruturadas permanecem inalterados para a operação estruturada de forward points com contrato futuro de dólar para abertura de posições em D0 (FUT FRP0). Haverá também sessão de after-market para o mercado de ações.
A publicação dos arquivos Boletim de Negócios (BVBG.086) e Boletim de Índices (BVBG.087) ocorrerá nos seguintes horários aproximados:
BVBG.087: 17h30
BVBG.086: 18h40, 19h20, 20h
BVBG.186 e BVBG.187: 20h
Os horários de negociação estão disponíveis no site da B3 em "Soluções, Plataformas, PUMA Trading System, Participantes e traders, Horário de negociação". A metodologia do cálculo de preços de ajuste está detalhada no "Manual de Apreçamento da B3".
Este Ofício Circular revoga e substitui o Ofício Circular 012/2025-PRE de 13/02/2025 e entrará em vigor a partir de 10/03/2025. Para esclarecimentos adicionais, a Diretoria de Negociação Eletrônica pode ser contatada pelo telefone (11) 2565-5022 ou pelo e-mail [email protected].