Norma
19/03/2025

Instrução Normativa BCB N° 592

Prorroga a entrada em vigor da IN BCB 590, que altera procedimentos para registro de informações cadastrais no sistema Unicad.

A Instrução Normativa BCB nº 592, de 19 de março de 2025, prorroga a entrada em vigor da Instrução Normativa BCB nº 590, de 5 de fevereiro de 2025, para 2 de maio de 2025. A alteração se deve à necessidade de mais tempo para ajustes operacionais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

A IN BCB nº 590 estabelece procedimentos para o registro, no Unicad, de empresas contratadas para a prestação de serviços de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes, conforme o art. 5º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023. As informações a serem registradas incluem CNPJ da instituição financeira e da empresa contratada, datas de início e fim dos serviços, e eventuais observações.

A prorrogação é necessária devido a problemas operacionais para adaptação do Unicad aos novos procedimentos. A nova data permite um prazo adequado para as instituições se ajustarem aos requisitos de registro.