Norma
26/03/2025

Solução de Consulta Cosit nº 56, de 26 de março de 2025

Esclarece que exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e PIS/Pasep não se aplica à retenção prevista em leis específicas.

A Solução de Consulta Cosit nº 56, de 26 de março de 2025, esclarece questões relacionadas à classificação fiscal de produtos. De acordo com o documento, as empresas devem observar os critérios estabelecidos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para definir a correta classificação, essencial para a determinação dos tributos devidos na importação e na exportação.

O documento também enfatiza a importância de manter a documentação técnica e comercial que comprove a escolha da NCM aplicada. O não cumprimento desta norma pode resultar em penalidades fiscais.

Para mais informações detalhadas, consulte o documento completo na página da Receita Federal.