Norma
28/03/2025

Deliberação CVM 897

Revoga a Deliberação CVM 896/2025 que determinava a cessação das atividades de intermediação de valores mobiliários pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda.

A Deliberação CVM nº 897, de 28 de março de 2025, estabelece a revogação da Deliberação CVM nº 896/2025.

Em 11 de março de 2025, a Deliberação CVM nº 896/25 impôs ao Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. (CNPJ 18.213.434/0001-35) e seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos a cessação imediata das atividades de intermediação de valores mobiliários, sob pena de multa cominatória diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Posteriormente, em 18 de março de 2025, o Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. protocolou recurso na CVM, apresentando esclarecimentos sobre a situação.

Considerando o recurso, a CVM deliberou pela revogação integral da Deliberação CVM nº 896/25. A Deliberação CVM nº 897 entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de março de 2025.