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Reforma de ofício da classificação fiscal de mercadoria poliéster modificado para uso em tintas.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.018, de 30 de janeiro de 2023.
Código NCM: 3907.99.91
Mercadoria: Poliéster saturado, modificado com grupamentos de ácido fosfórico (copolímero enxertado constituído de caprolactona e monoéster fosfonoetilado), em solução com acetato de 1-metil-2-metoxietileno e nafta de baixo ponto de ebulição; utilizado como aditivo dispersante e umectante para pigmentos inorgânicos de tintas, apresentado na forma de um líquido amarelo claro, acondicionado em tambores metálicos de 25, 180 ou 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 4 e 6 a) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 (Nota de subposições 1 a) 1º) e 3º) do Capítulo 39) da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
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